EMISSÃO DE GUIA 2012
A guia de recolhimento da contribuição sindical pode ser emitida pelo site da Fecomércio Minas.

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A Contribuição Sindical consiste para os empregadores em uma importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ELABORADA PELA COORDENAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO- CNC.

Elaborada pela Coordenação Financeira e Contábil da Confederação Nacional do Comércio (CNC), com vigência desde o primeiro dia de janeiro de 2012.

Para os empregadores e agentes do comércio, organizados em firmas ou empresas, e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e § § 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012

OBS: Os Autônomos recolhem a importância de R$76,42

Exemplo:

Para uma empresa, cujo capital é de R$ 40.000,00, teremos:

Contribuição Sindical = (40.000,00 ÷ 500) + R$ 229,26
Contribuição Sindical = R$ 80,00 + R$ 229,26
Contribuição Sindical = R$ 309,26

As empresas, firmas individuais, entidades ou instituições já estabelecidas e que ainda não recolheram a sua Contribuição, deverão fazê-lo com base na tabela vigente na época própria para o recolhimento, acrescendo-se porém à importância a recolher, as penalidades previstas, multa e juros de mora.

ATENÇÃO: Os recolhimentos da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, cujos valores não forem compatíveis com a tabela acima, ficarão sujeitos ao recolhimento complementar, com os acréscimos legais e fiscalização do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, que participa percentualmente do produto arrecadado.

Informações: Informações através do telefone: 0xx (31) 3270-3363 - fax: 0xx (31) 3270-3365 ou 3270-3337

E-Mail: sas@fecomerciomg.org.br

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